# Registro público: STJ — 2182696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd037a78f688c4dceefc3a31df572e543913592edaeb3c0c63d73e605fa61a17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950185
- **Número de registro na fonte:** 202404319522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DA
SUCUMBÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DO
ART. 382, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 2. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA
NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL OU COM CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atual jurisprudência desta Corte Superior deu nova
interpretação ao art. 382, § 4º, do CPC para admitir a interposição
de recurso no caso em que é deferida a produção de provas, quando a
parte pretende questionar a própria presença dos requisitos para
propositura da demanda, inclusive no tocante à sucumbência.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Sodalício tem posicionamento no sentido de que a multa
prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o desprovimento do
agravo interno foi colhido em votação unânime não é automática,
devendo sua aplicação incidir quando o recurso mostrar-se
manifestamente inadmissível ou com caráter protelatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA. 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DA
SUCUMBÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DO
ART. 382, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 2. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA
NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL OU COM CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A atual jurisprudência desta Corte Superior deu nova
interpretação ao art. 382, § 4º, do CPC para admitir a interposição
de recurso no caso em que é deferida a produção de provas, quando a
parte pretende questionar a própria presença dos requisitos para
propositura da demanda, inclusive no tocante à sucumbência.
3. Este Sodalício tem posicionamento no sentido de que a multa
prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o desprovimento do
agravo interno foi colhido em votação unânime não é automática,
devendo sua aplicação incidir quando o recurso mostrar-se
manifestamente inadmissível ou com caráter protelatório.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO - PRODUÇÃO DE PROVAS - REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA
DEMANDA)
   STJ - <<REsp 2191738>>-SP, <<AgInt no AREsp 2390973>>-BA
(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - EXERCÍCIO DO DIREITO DE
RECORRER)
   STJ - <<AREsp 2763088>>-SC, <<AgInt no REsp 1991859>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00382 PAR:00004 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art382_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2232257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131424/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3064966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123627/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2037088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.182.696 do STJ: processo civil e contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182696/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A atual jurisprudência desta Corte Superior deu nova interpretação ao art. 382, § 4º, do CPC para admitir a interposição de recurso no caso em que é deferida a produção de provas, quando a parte pretende questionar a própria presença dos requisitos para propositura da demanda, inclusive no tocante à sucumbência. 3. Este Sodalício tem posicionamento no sentido de que a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o desprovimento do agravo interno foi colhido em votação unânime não é automática, devendo sua aplicação incidir quando o recurso mostrar-se manifestamente inadmissível ou com caráter protelatório. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950185, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.182.696, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancario, contrato, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa4fca1702d8acdb710c2b4b2793518985c9be9335c14cb060101d75500d41af
- **SHA-256 do registro documental:** bd037a78f688c4dceefc3a31df572e543913592edaeb3c0c63d73e605fa61a17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182696%2F)

### [REsp 2.232.257 do STJ: produção antecipada de provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232257/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2232257%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2182696 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bd037a78f688c4dceefc3a31df572e543913592edaeb3c0c63d73e605fa61a17
- **SHA-256 do comentário:** d1ac2043da6aa3112029795161213dcdc48967bc2688c98d40b250e2942354cd
