# Registro público: STJ — 2056552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4966ea5def6004b6479ec2bf16f53dd1799ed960077918822462e4a8a21a02b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA POR PERÍODO IRRELEVANTE. I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART.
1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA POR PERÍODO IRRELEVANTE.
I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo
interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não
conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art.
1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo
Civil de 2015.
II - Nesse sentido: AgInt no AREsp 500.715/SP, relator Ministro
Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta
Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp
1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp
927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em
16/5/2017, DJe 19/5/2017.
III - A indisponibilidade do sistema por 36 (trinta e seis) minutos
no dia de início do prazo recursal não tem o condão de postergar o
termo inicial, tratando-se de período de tempo irrelevante que em
nada afeta o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa ou a
isonomia no tratamento das partes. Com efeito, esta Corte tem
jurisprudência no sentido de que a indisponibilidade do sistema que
gera alguma relevância é aquela que perdura por mais de 60
(sessenta) minutos no primeiro ou no último dia do prazo recursal, o
que, conforme demonstrado pelo próprio recorrente, não é o caso
destes autos. Confiram-se, a propósito, precedentes nesse sentido:
AgRg no AgRg no AREsp n. 1.948.451/MS, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021, EDcl no
AgRg no AREsp n. 760.779/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018, EDcl
no AgRg no AREsp n. 593.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de
30/10/2017.
IV - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 500715>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1079967>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 927101>>-MG
(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA -
HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1948451>>-MS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 760779>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 593553>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 430872>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ART:01070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2512610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94970/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2573799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2487577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
