{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124833,"origem":"stj","sha256_origem":"e3298e4a5bff9feabb3eece292e29bd3b52b2156a0a86157b07b98f467bc64e4","registro_original":{"id_fonte":"950214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036701","numero_registro":"202503271191","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.\n1. Ação civil pública.\n2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n3. O STJ possui entendimento firmado no sentido de que a aplicação\nda multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não constitui decorrência\nlógica do não provimento do agravo interno, sendo necessário o\nreconhecimento, pelo órgão julgador, do caráter meramente\nprotelatório do recurso, circunstância não verificada na hipótese.\n4. Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC quando não se\ncaracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de\ndeclaração.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1947682>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2138858>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU\nIMPROCEDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1530183>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1855133>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 952878>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1873474>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1887564>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"976d05eac255e25db75e8ca4d1c334b02f60f1d7c0509a1bb9dc6f9a834e55ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
