{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124844,"origem":"stj","sha256_origem":"72495de7cf416a3236767964fa5e3cfe016a66acf59f7af4d3af5841da00f1c0","registro_original":{"id_fonte":"950225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735181","numero_registro":"202403280250","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE\nCRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63, CAPUT E §\n1º, DO CPC. SÚMULA 335/STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. NÃO\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA\nDE OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nPROVIDO.\n1. A cláusula de eleição de foro subsiste quando não demonstrada\nhipossuficiência concreta ou obstáculo real ao exercício da defesa,\nsendo suficiente a observância formal do art. 63, caput, § 1º, do\nCPC e a diretriz da Súmula 335/STF. A mera padronização contratual\nnão evidencia, por si, abusividade.\n2. A controvérsia é de direito, afastando a Súmula 7/STJ. O\nprequestionamento está configurado quanto ao art. 63 do CPC, não\nquanto ao art. 781, I, do CPC e ao art. 78 do CC, o que impede a\nanálise desses últimos. O dissídio pela alínea c fica prejudicado. O\npedido de efeito suspensivo perde objeto diante do julgamento do\nmérito.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, provido para restabelecer a cláusula de eleição de foro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art78","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art781"],"sumulas_citadas":["STF:335"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00063 PAR:00001 ART:00781 INC:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00078","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000335"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1792025>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"074824ff51fa97c84f9de315ffe965a0693b1a89cdf03bd631f078cec9604a00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
