{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124846,"origem":"stj","sha256_origem":"8bec78f1e369068472c52cf27d3527754c68eb7e649c62d40d913a6671a9c3a7","registro_original":{"id_fonte":"950227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2943980","numero_registro":"202501863012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 187 E 422, AMBOS DO CC/02. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS\nINSTITUTOS DA SURRECTIO, SUPRESSIO E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.\nEXCLUSÃO DE DEPENDENTES APÓS PROLONGADO PERÍODO NO PLANO. COBERTURA\nDE REMISSÃO POR MORTE. DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. A conduta reiterada da operadora, em não exercer o direito de\nexclusão previsto contratualmente, ampliou o conteúdo obrigacional\ndo contrato, em razão do princípio da boa-fé objetiva e da aplicação\ndos institutos da surrectio e supressio.\n2. A exclusão unilateral dos dependentes, após prolongada\nmanutenção no plano, caracteriza comportamento contraditório vedado\npelo princípio do venire contra factum proprium.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE APÓS PROLONGADO PERÍODO DE\nTEMPO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM)\n   STJ - <<REsp 1879503>>-RJ, <<REsp 2186558>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1846929>>-RJ, <<AREsp 2597711>>-PR,\n         <<REsp 1918599>>-RJ, <<AgInt no REsp 1751973>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3216d560a9fb5829c49f55caf629d280ca42e7fca460e1aa52d3d81ca75fb27a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8bec78f1e369068472c52cf27d3527754c68eb7e649c62d40d913a6671a9c3a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
