{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124848,"origem":"stj","sha256_origem":"78fc23cc3c8d99edc7392916b4d9d2ce2614bb1b7789632c916944f8e86c36be","registro_original":{"id_fonte":"950229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947599","numero_registro":"202501907864","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA.\nRELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. REVISÃO DO\nPERCENTUAL DIANTE DE FATO SUPERVENIENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A decisão que determina a penhora de percentual de salário é dada\nrebus sic stantibus, razão pela qual pode ser submetida à revisão,\numa vez modificada a situação sobre a qual foi proferida. Por essa\nrazão, não se configura preclusão consumativa que impeça a\napreciação de fatos novos.\n2. A discussão acerca da possibilidade de penhora da verba salarial\nencontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível\nreabri-la à luz do Tema 1.153/STJ. A controvérsia limita-se à\nadequação do percentual de penhora fixado às condições financeiras\natuais da executada.\n3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00505 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE SALÁRIO - PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE DO\nDEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA)\n   STJ - <<REsp 1356404>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1803343>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41b1af6cfd0d1b8a30ff374cab06a9bbaadc065f79cf9ca8e1a15cf6004c7b05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78fc23cc3c8d99edc7392916b4d9d2ce2614bb1b7789632c916944f8e86c36be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
