# Registro público: STJ — 1645035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6316a043bd7c106e725e0c2204e126eb15a22cc1b3aad31ec647cdd30090081d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo  HTC. II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é fir…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
HORAS DE TRABALHO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
OCORRÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o
Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público
Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e
pagamento horas de trabalho coletivo  HTC.
II - Na sentença, denegou-se a segurança pela ocorrência da
prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para
conceder a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para dar
provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido da ocorrência da prescrição do fundo do direito quanto à
percepção da Gratificação de Horas de Trabalho Coletivo (HTC),
quando pagos na atividade, mas retirados dos proventos de
aposentadoria. Nesse sentido: (AgInt nos EDcl no AREsp 1.787.078/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021,
DJe 14/10/2021 e AgInt no AREsp 1.783.189/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe
19/8/2021.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO COLETIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1783189>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
