{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124852,"origem":"stj","sha256_origem":"10feb2899f0c03a0ed1f7e9abf5631e84e8be7c10b7f9afe9bb3087c412f051f","registro_original":{"id_fonte":"950233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026142","numero_registro":"202503162970","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. INCORPORADORA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO\nIMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A relação contratual de compra e venda de imóvel com pacto de\nalienação fiduciária, firmada diretamente com a incorporadora não\nintegrante do Sistema Financeiro Imobiliário, atrai a incidência do\nCódigo de Defesa do Consumidor, sendo indevida a capitalização\nmensal de juros remuneratórios, por ausência de autorização legal\nespecífica para operadores do SFI.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em\ncontratos de compra e venda de imóvel celebrados com sociedade\nempresária não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, é\ninviável a cobrança de juros capitalizados, aplicando-se o óbice da\nSúmula 83/STJ.\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n*****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n        ART:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE\nDO SFI - JUROS CAPITALIZADOS)\n   STJ - <<REsp 2214652>>-MG, <<AgInt no REsp 1905596>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2060160>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dafcd2a476e5e726322ba310cb83d6d4250a691f9c769317efb9745009688a21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10feb2899f0c03a0ed1f7e9abf5631e84e8be7c10b7f9afe9bb3087c412f051f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
