{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124872,"origem":"stj","sha256_origem":"04bffaeec8f1b3e21db3ec39e562b0f070384dec448dfe85c6ad8aba704c7e84","registro_original":{"id_fonte":"950260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574912","numero_registro":"202400543652","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO\nDAS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.\nTRATAMENTO PRESCRITO. MÉTODO MIG. COBERTURA OBRIGATÓRIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da suficiência\ndas provas produzidas e do fornecimento de órtese implantável de\nuso domiciliar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do\nóbice da Súmula nº 7/STJ.\n3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial\n4. Obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de\nqualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde\nresponsável para o tratamento de transtorno do espectro autista.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRATAMENTO COM TERAPIAS - TRANSTORNO\nDO ESPECTRO AUTISTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2623971>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2038648>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fabbf9341155170e6c6f4a2b9f44cb1acdc7155e7d11c8228d0c4029040c9717","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
