{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124879,"origem":"stj","sha256_origem":"00d72b166763209b60daa075c0aec1d64175c4276757ba0010401a038636eca6","registro_original":{"id_fonte":"950267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131991","numero_registro":"202201498396","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, se o tribunal de origem enfrenta a matéria posta em\ndebate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A\nmotivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à\nlegislação processual.\n2. Não há violação aos limites objetivos da causa quando o tribunal,\nadstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes,\nprocede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando\nfundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação\ndos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia,\nsegundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o\ndireito.\n3. Agravos em recursos especiais conhecidos para negar provimento\naos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - PRINCÍPIOS MIHI FACTUM DABO TIBI\nIUS E JURA NOVIT CURIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1737806>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c78d4cb2522fb27d092cdc688c5313b2a88bbd2256f99cd3798b176f66c53ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
