{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124882,"origem":"stj","sha256_origem":"ab885f4ca8e0c27771e54178fbfac6f20a31346741d2e36d852946f85ec85f6d","registro_original":{"id_fonte":"950270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242581","numero_registro":"202504166525","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº\n284/STF. MEDICAMENTO. OCRELIZUMABE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIRETRIZ DE\nUTILIZAÇÃO DA ANS - DUT. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO\nPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de\nlei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida\nparticularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de\nfundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula\nnº 284/STF.\n2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cumprimento\nda Diretriz de Utilização da ANS (DUT) para fazer jus à cobertura\ndo medicamento de uso domiciliar pleiteado demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso\nespecial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2155f5dfe4130ffeded07784012ccb55e8402797ef3c051e89e9bad1cb70dbda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab885f4ca8e0c27771e54178fbfac6f20a31346741d2e36d852946f85ec85f6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
