{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124884,"origem":"stj","sha256_origem":"462906371a0f731aa4bb72a7ccc611f524d4642fabe01bc9daea9ce0aaa427bb","registro_original":{"id_fonte":"950272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240283","numero_registro":"202504015930","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.\nDEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À\nORIGEM. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.\n1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à\nCorte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao\ndeslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua\napreciação.\n2. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada\nnos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica\nviolação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil,\nautorizando o retorno dos autos à instância ordinária para novo\njulgamento dos aclaratórios opostos.\n3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de\ndeclaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do art.\n1.026 do Código de Processo Civil.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DA\nCONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1728492>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1343785>>-RJ,\n         <<REsp 1657996>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"784a6305e5db6d6809da23761d3edee86f5abf1d7fe70ee475c8e7bb9837ee2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"462906371a0f731aa4bb72a7ccc611f524d4642fabe01bc9daea9ce0aaa427bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
