{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124893,"origem":"stj","sha256_origem":"1777fddcbded8e2b6dd2ce858763330dfd8491d0514d91971fd968b37ba8e046","registro_original":{"id_fonte":"950286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117366","numero_registro":"202400050200","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\n1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo\nCPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao\nprazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade\ncom a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de\n2002. Precedentes.\n2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do\nCPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de\nsuspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o\ntranscurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da\nLei 6.830/1980. Precedentes.\n3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a\njurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser\nintegralmente mantido.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00040"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTS. 202 DO CPC E 40 DA LEI 6.830/1980)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2641457>>-PR, <<AgInt na Rcl 46436>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83815e70112742ddecbdb2b1d12c43c21774ef23d9e49c4cfefee0c24ef67c23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1777fddcbded8e2b6dd2ce858763330dfd8491d0514d91971fd968b37ba8e046","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
