{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124895,"origem":"stj","sha256_origem":"f8e9dd65e3d5bf65883d21068093ff3198366d5990a03eed67709c669eca45e9","registro_original":{"id_fonte":"950288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105613","numero_registro":"202303817390","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL.\nPRODUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NOVO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE.\nREEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O juiz está autorizado a determinar a produção de prova pericial\nde ofício (art. 370 do Código de Processo Civil).\n3. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro\ngrau que, verificando a existência de dúvidas no primeiro laudo\npericial produzido, determinou a produção de nova perícia de ofício.\nA reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 370 DO CPC)\n   STJ - <<AREsp 2747908>>-MS, <<AREsp 2783584>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7014c7d2c884ec63385d833f1e718225005e75ebea864bca8b7be8a26be09d66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8e9dd65e3d5bf65883d21068093ff3198366d5990a03eed67709c669eca45e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
