# Registro público: STJ — 1925290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1249/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3195556c1faf836db42a401e0a3a06d41746491f31760109f334d540779fa1eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE
INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o equívoco na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico
mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que não foi apresentado documento apto a
comprovar a indicação errônea do prazo no sistema do Tribunal de
origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE
INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o equívoco na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico
mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao
recorrente.
 2. Hipótese dos autos em que não foi apresentado documento apto a
comprovar a indicação errônea do prazo no sistema do Tribunal de
origem.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - BOA-FÉ
PROCESSUAL)
   STJ - <<EREsp 1805589>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
