{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124901,"origem":"stj","sha256_origem":"5589a9843f2f4266cc4dd1965624e9bcef6387b3c714fb5b33785ff65d39a5ac","registro_original":{"id_fonte":"950318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003977","numero_registro":"202201494220","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. PENSÃO\nVITALÍCIA. CABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. É devido o pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima de\nacidente automobilístico provocado por terceiros quando de tal\nevento tenham resultado lesões que revelem sua perda parcial e\npermanente da capacidade laboral.\n3. O tribunal de origem ao analisar a dinâmica do acidente,\nutilizou-se de todo o conjunto fático-probatório produzido nos\nautos, bem como do laudo emitido pelo Polícia Rodoviária Federal e\nrever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou\nvencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição\ndos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no\nâmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria\nfática. Óbice da Súmula nº 7/STJ.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PENSÃO VITALÍCIA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 882924>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1577262>>-SP, <<REsp 2106154>>-ES,\n         <<REsp 2145132>>-GO, <<AgInt no AREsp 1236405>>-MA\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AREsp 3001802>>-SE\n(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AREsp 2786316>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9b9c7a2bfda12728a070033f3460088d7ca4a81b789abaec7e4f6752bffae0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5589a9843f2f4266cc4dd1965624e9bcef6387b3c714fb5b33785ff65d39a5ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
