{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124903,"origem":"stj","sha256_origem":"c1a617e0f0aa525c7959a245703777eafbcdd2a714986aa042cfc85330e42126","registro_original":{"id_fonte":"950320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040857","numero_registro":"202203715280","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS\nALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS.\nCRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO CONFORME A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional\nfoi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas\nomissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de\norigem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por\nanalogia, a Súmula nº 284/STF.\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização\ndos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na\nfalência, enseja a qualificação do crédito como quirografário,\ndevendo ser regido pela legislação falimentar.\n3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art85","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00085 ART:00086 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS -\nCRÉDITO QUIROGRAFÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2088513>>-SP, <<REsp 847759>>-MG,\n         <<REsp 98109>>-RS, <<REsp 264582>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b38907e9af708412d2f8e55b9e1125689f67436a16dc1c00dba8aa8816a29f03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1a617e0f0aa525c7959a245703777eafbcdd2a714986aa042cfc85330e42126","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
