{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124913,"origem":"stj","sha256_origem":"197764da7139abb59d6ffa0bd42c2978de28a0b037d402884c5e594d6f9769c2","registro_original":{"id_fonte":"950380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234723","numero_registro":"202503617180","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO\nFAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS\nCOM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA E/OU TEMA REPETITIVO/REPERCUSSÃO\nGERAL. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE POR FAIXA\nETÁRIA. RECONHECIMENTO DE PERCENTUAL ABUSIVO. NECESSIDADE DE\nCÁLCULOS AUTUARIAIS.\n1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito c/c\ncompensação por danos morais com pedido de antecipação de tutela.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato\nnormativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme\ndisposto no art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial\nRepetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no\nsentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que\nprevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do\nbeneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam\nobservadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais\nreguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados\nou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem\nexcessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ).\n6. Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,\nse for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora\nde plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do\nusuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária\na apuração de percentual adequado e razoável de majoração da\nmensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais\nna fase de cumprimento de sentença. Julgados do STJ.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(952)\n(PLANO DE SAÚDE - INSERÇÃO DO CONSUMIDOR EM NOVA FAIXA D - E RISCO -\nMAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - APURAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E RAZOÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2498864>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1937183>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cede4e13d17ae44cb62990864f2b8087981d80edaf8ea6478dbb7a76c76c2f2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
