# Registro público: STJ — 3068506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74b7f154a48f7c99dac30d69ff5514592dd5c343a8845aca2182f2a903e8e833

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950389
- **Número de registro na fonte:** 202503864148
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
ADJUDICATÁRIO. DÍVIDA PROPTER REM INDEPENDENTE DE POSSE. CONDOMÍNIO
IRREGULAR. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF.
ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS E CORREÇÃO) PACTUADOS. INAPLICABILIDADE
DO ART. 406 DO CC (TAXA SELIC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente e coerente, a natureza das parcelas, a
validade da cobrança por condomínio irregular e o pedido subsidiário
de limitação, concluindo pela natureza propter rem e pela
irrelevância da formalidade registral para o dever de contribuir.
- **Item 2 (texto oficial):** A adjudicação confere responsabilidade pelas despesas
condominiais em atraso, de natureza propter rem, independentemente
de posse ou uso do imóvel, razão pela qual se mantém a legitimidade
passiva do adjudicatário. Em contexto fático consolidado, a revisão
demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A cobrança por condomínio irregular é válida quando as
contribuições se destinam à manutenção de serviços comuns, evitando
enriquecimento sem causa; o distinguishing afasta a aplicação da
tese do Tema 882/STJ (associações de moradores) e do Tema 492/STF,
preservando a natureza propter rem das despesas em ambientes de
fruição de serviços e benefícios comuns.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo convenção expressa de juros moratórios e correção
monetária, não incide a taxa Selic do art. 406 do CC, por sua
natureza subsidiária; a alteração da premissa de pactuação exigiria
reinterpretação de cláusulas, obstada pela Súmula 5/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Em conformidade com a jurisprudência desta Corte sobre
legitimidade do adquirente/adjudicatário nas despesas propter rem e
sobre a prevalência de encargos pactuados perante a Selic, incide a
Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
ADJUDICATÁRIO. DÍVIDA PROPTER REM INDEPENDENTE DE POSSE. CONDOMÍNIO
IRREGULAR. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF.
ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS E CORREÇÃO) PACTUADOS. INAPLICABILIDADE
DO ART. 406 DO CC (TAXA SELIC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo suficiente e coerente, a natureza das parcelas, a
validade da cobrança por condomínio irregular e o pedido subsidiário
de limitação, concluindo pela natureza propter rem e pela
irrelevância da formalidade registral para o dever de contribuir.
2. A adjudicação confere responsabilidade pelas despesas
condominiais em atraso, de natureza propter rem, independentemente
de posse ou uso do imóvel, razão pela qual se mantém a legitimidade
passiva do adjudicatário. Em contexto fático consolidado, a revisão
demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A cobrança por condomínio irregular é válida quando as
contribuições se destinam à manutenção de serviços comuns, evitando
enriquecimento sem causa; o distinguishing afasta a aplicação da
tese do Tema 882/STJ (associações de moradores) e do Tema 492/STF,
preservando a natureza propter rem das despesas em ambientes de
fruição de serviços e benefícios comuns.
4. Havendo convenção expressa de juros moratórios e correção
monetária, não incide a taxa Selic do art. 406 do CC, por sua
natureza subsidiária; a alteração da premissa de pactuação exigiria
reinterpretação de cláusulas, obstada pela Súmula 5/STJ.
5. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte sobre
legitimidade do adquirente/adjudicatário nas despesas propter rem e
sobre a prevalência de encargos pactuados perante a Selic, incide a
Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
   STJ - <<REsp 2089385>>-SP
(ADQUIRENTE DE IMÓVEL - COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - ANTERIORES À
AQUISIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 215906>>-RO
(COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - LOTEAMENTOS IRREGULARES)
   STJ - <<AgInt no REsp 2008605>>-DF
(AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA -
TAXA SELIC)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1722569>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01332 ART:01336 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1332)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2226036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1933270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23705/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1332, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1332 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1332/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c2347d8783072159d97a49132d92dbf843e417c482a570b5f70666c5cf0f0d11
- **SHA-256 do registro documental:** 74b7f154a48f7c99dac30d69ff5514592dd5c343a8845aca2182f2a903e8e833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1332%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e776874846e572b8bc7a2368b37f64883d0b47de7f22db41802e66d18bbcc95
- **SHA-256 do registro documental:** 74b7f154a48f7c99dac30d69ff5514592dd5c343a8845aca2182f2a903e8e833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 74b7f154a48f7c99dac30d69ff5514592dd5c343a8845aca2182f2a903e8e833
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Honorários do advogado na cobrança de condomínio: cabe repasse?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/condominio-honorarios-advogado-cobranca-devedor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcondominio-honorarios-advogado-cobranca-devedor%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3068506 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 74b7f154a48f7c99dac30d69ff5514592dd5c343a8845aca2182f2a903e8e833
- **SHA-256 do comentário:** 0ca16c57096618dc315f29735e891a7d3c41af997877404dc401f57f9aabb25f
