{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124923,"origem":"stj","sha256_origem":"1994f8faa5f29f72d535fc2510af0a702bbb249ddaa83840070c079138dc9a83","registro_original":{"id_fonte":"950425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061568","numero_registro":"202503755356","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA C.C. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA NÃO REGISTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). VENDA A NON DOMINO. INEFICÁCIA\nPERANTE A PROPRIETÁRIA REGISTRAL (ARTS. 1.227, 1.417 E 1.418 DO CC).\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE (CDC;\nLEI Nº 4.591/1964). SÚMULAS 5 E 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação\ndeclaratória c.c. adjudicação compulsória, manteve a improcedência\ndos pedidos da proprietária registral e da SPE, por ausência de\nvínculo contratual e de recebimento de valores nas vendas realizadas\npor terceira promitente-vendedora.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional; (ii) os integrantes da cadeia de incorporação\nrespondem solidariamente ao consumidor; (iii) incidem os óbices das\nSúmulas 5 e 7/STJ e 283/STF; (iv) há dissídio com precedente que\nimpõe outorga a parceiros do empreendimento.\n3. A omissão não ocorre quando o julgado enfrenta, de forma\nfundamentada, ilegitimidade, requisitos da adjudicação compulsória\nem promessa não registrada, venda a non domino e teoria da\naparência, ainda que em sentido contrário ao pretendido.\n4. A adjudicação compulsória exige obrigação assumida pelo\npromitente-vendedor e quitação do preço; a venda por quem não detém\no domínio é ineficaz perante a proprietária registral, não impondo\noutorga ou baixa de hipoteca a quem não contratou nem recebeu o\npreço.\n5. A solidariedade consumerista não se aplica sem liame obrigacional\ncom o adquirente; ausente participação contratual ou recebimento de\nvalores, não é possível exigir obrigações de fazer da proprietária\ne da SPE.\n6. A pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas e\nreexame de provas, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ, além da incidência\nda Súmula 283/STF por fundamentos autônomos não impugnados.\n7. Não há dissídio quando o paradigma parte de obrigação expressa de\noutorga assumida pelos proprietários, enquanto o caso julgado\nregistra inexistência total de vínculo contratual das recorridas com\nos adquirentes.\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 2196823>>-RJ, <<AREsp 3000131>>-MG\n(VENDA A NON DOMINO - NULIDADE - TERCEIRO DE BOA-FÉ)\n   STJ - <<AREsp 2922322>>-MG, <<AREsp 2495895>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"756fc97f11dbbfbacc7850eaa93d30b01b113bcefadb3fd68830b88f67eaae96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1994f8faa5f29f72d535fc2510af0a702bbb249ddaa83840070c079138dc9a83","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
