{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124932,"origem":"stj","sha256_origem":"8564c98fb74e033d3badbe569fe0de9717b77e8b9cebfa473934ea5116f83fea","registro_original":{"id_fonte":"950434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344243","numero_registro":"202301204439","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER RELACIONADA À EXCLUSÃO\nDE CONTEÚDOS EM PLATAFORMA DIGITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. OBRIGAÇÃO\nDE TRATO CONTÍNUO. VERIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO SUPERVENIENTE.\nPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE ACESSIBILIDADE POR VIAS\nESPECÍFICAS. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia,\nresolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido\ncontrário ao interesse da parte.\n2. Em obrigações de caráter permanente, a coisa julgada opera rebus\nsic standibus, podendo haver a apuração de fatos supervenientes que\npossam comprometer o cumprimento do comando judicial\n3. A necessidade de perícia para aferir acessos por vias específicas\né questão fática, e sua revisão demanda reexame de provas, o que é\nvedado pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bcce0e5b7a1cbbdab1b2490ca607d73a0faa2386f2976531b39b04442da42cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8564c98fb74e033d3badbe569fe0de9717b77e8b9cebfa473934ea5116f83fea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
