{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124936,"origem":"stj","sha256_origem":"2c1c73a648a9a43871f9e8122632b81db8ca492adc6d995fe84c5c4d46362d5d","registro_original":{"id_fonte":"950438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2997409","numero_registro":"202502715047","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nRECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.\nDISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A recusa de cobertura a tratamento por operadora de plano de\nsaúde, por si só, não configura dano moral indenizável, mormente\nquando considerada na origem a inexistência de ofensa anormal à\npersonalidade.\n2. A ocorrência ou não de dano moral em razão de recusa de\ntratamento deve ser aquilatada a partir das especificidades de cada\ncaso concreto, não sendo possível o reexame de provas em recurso\nespecial.\n3. O dissídio jurisprudencial alegado com esteio em paradigmas\ncentrados em peculiaridades de cada caso não evidencia cotejo\nanalítico, para além de estar prejudicado diante do reconhecimento\nde impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório.\n4. Agravo conhecido e recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DANO MORAL - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018599>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1940890>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - OFENSA\nANORMAL À PERSONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1988367>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f441090e7f8999cb278f9d8cc1ca0e5a544fe2bac4beba5cf64ea4aa19b1a80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c1c73a648a9a43871f9e8122632b81db8ca492adc6d995fe84c5c4d46362d5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
