{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124944,"origem":"stj","sha256_origem":"3950d37941bd3762d84998ae429b345369391558df47cabffaff4844ddc04497","registro_original":{"id_fonte":"950446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2685300","numero_registro":"202402466138","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TERCEIROS GARANTIDORES. 1. VALOR DA\nCAUSA. ART. 292, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DAS MARCAS DADAS\nEM GARANTIA FIDUCIÁRIA. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE, MAS\nDEVE SE APROXIMAR DO CONTEÚDO ECONÔMICO AFERÍVEL. VALOR ÍNFIMO E\nDISSOCIADO DA PRETENSÃO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. 2. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Quando os embargos visam afastar a garantia fiduciária prestada\nem razão de toda a execução, com pedido de extinção integral do\nprocesso principal, o valor da causa corresponde ao valor exequendo,\npor refletir o conteúdo econômico imediato da pretensão.\n2. A fixação por estimativa é admitida na ausência de avaliação, mas\nnão autoriza valor aleatório ou ínfimo dissociado do proveito\neconômico desde logo estimável. O valor exequendo é o parâmetro mais\npróximo e razoável em tal hipótese.\n3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela\ninstância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do\nSTJ.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO OFICIAL DOS BENS -\nVALOR DA CAUSA - FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA)\n   STJ - <<REsp 2112497>>-MS, <<REsp 1970231>>-AL,\n         <<REsp 1641888>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69b593d751251b1b9365143e575932830e285390043f147b65872996d164838b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3950d37941bd3762d84998ae429b345369391558df47cabffaff4844ddc04497","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
