{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124946,"origem":"stj","sha256_origem":"611a91c7f18a84a44537f7e2a521a59a3ab7ee46fbb42f6e761e063d1f6c7ce7","registro_original":{"id_fonte":"950448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2950703","numero_registro":"202501953807","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE\nALIMENTOS. PENHORA DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS E AO PIS.\nPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não\nadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas a e\nc, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo, que manteve a penhora de valores do\nFGTS e PIS para satisfação de dívida alimentar.\n2. O recorrente alegou contrariedade ao art. 2º, § 2º, da Lei nº\n8.036/1990, sustentando a impenhorabilidade absoluta do FGTS,\nespecialmente em relação a alimentos pretéritos, e apontou dissídio\njurisprudencial com acórdão do TJMG que veda a penhora de FGTS para\nsatisfação de dívida alimentar pretérita.\n3. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância que\ndeterminou a penhora de valores do FGTS e PIS, alinhando-se à\njurisprudência do STJ que admite a constrição dessas verbas para\ncumprimento de sentença de alimentos, considerando a natureza\nalimentar e a dignidade do alimentado.\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a penhora de valores\nde FGTS e PIS é possível para satisfação de dívida alimentar\npretérita; e  (ii) saber se a qualificação de \"alimentos pretéritos\"\nafasta o caráter alimentar e impede medidas executivas\nexcepcionais.\n5. A jurisprudência do STJ admite a penhora de valores do FGTS e PIS\nem cumprimento de sentença de alimentos, considerando a\nsubsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana como\nfundamentos para mitigar a regra de impenhorabilidade prevista na\nLei nº 8.036/1990.\n6. A distinção entre alimentos pretéritos e atuais não afasta a\nforça executiva dos créditos alimentares, sendo descabido\ncondicionar a possibilidade de penhora à atualidade dos alimentos,\nconforme entendimento firmado no STJ.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS E AO PIS -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 995474>>-RJ, <<AgRg no REsp 1570755>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1427836>>-SP, <<AgRg no RMS 34708>>-SP,\n         <<REsp 1083061>>-RS, {{AREsp 1284893}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ceb03fd627599ca3887a22d09655197b956233510e3472bc904d718cab184dc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"611a91c7f18a84a44537f7e2a521a59a3ab7ee46fbb42f6e761e063d1f6c7ce7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
