{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124952,"origem":"stj","sha256_origem":"61a277d103e2432e5b751720f56c4867dc19df9bef0f02c4ceba50003f69bd06","registro_original":{"id_fonte":"950454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717387","numero_registro":"202402987221","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E\nJUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). TAXA\nSELIC. INAPLICABILIDADE (ART. 406 DO CC). TEMA 176/STJ. SENTENÇA\nPOSTERIOR AO CC/2002. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO\nTÍTULO. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional ou omissão quando o\ntribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre\nas questões essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. É vedada a alteração, na fase de cumprimento de sentença, do\níndice de correção monetária e dos juros moratórios expressamente\nfixados em título executivo judicial transitado em julgado, em\nobservância à coisa julgada.\n3. Afasta-se a aplicação da taxa Selic estabelecida no Tema 176 do\nSuperior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que o título executivo\njudicial contenha estipulação expressa do percentual de juros de\nmora, sendo necessária a omissão do título quanto ao índice para sua\naplicação.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00505"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -\nALTERAÇÃO DOS ÍNDICES - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 2208185>>-RJ, <<AREsp 2761526>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"213c746d35bcc8fc602dc15715fdc7d4ba167df9af4182de78f6c4509780b999","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61a277d103e2432e5b751720f56c4867dc19df9bef0f02c4ceba50003f69bd06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
