{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124953,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6eab1d4c2a3bc470ea89c7bc58246612b9bc529b4389b4444ac700006d76e7","registro_original":{"id_fonte":"950455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2971093","numero_registro":"202502304463","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART.\n5º, XXVI, DA CF E ART. 833, VIII, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA\n961/STF. CONTIGUIDADE ENTRE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.\nSÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial em execução de título extrajudicial, envolvendo\nimpenhorabilidade de pequena propriedade rural e alegada negativa de\nprestação jurisdicional.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional; (ii) a penhora viola o art. 833, VIII, do CPC diante\nde pequena propriedade rural trabalhada pela família sem exigência\nde contiguidade; (iii) houve demonstração adequada de dissídio\njurisprudencial.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nexamina o núcleo da controvérsia e aplica a tese do Tema 961/STF,\nexigindo contiguidade dos imóveis e atribuindo ao executado o ônus\nde provar o trabalho familiar, concluindo pela insuficiência da\nprova.\n4. A proteção do art. 833, VIII, do CPC pressupõe área contínua e\nexploração familiar. A inexistência de contiguidade entre as\nmatrículas e a insuficiência de prova do labor familiar impedem o\nreconhecimento da impenhorabilidade, sendo vedada a revisão desse\nquadro pela Súmula 7/STJ.\n5. O dissídio não se configura por ausência de cotejo analítico e de\nsimilitude fática sobre a contiguidade dos imóveis, atraindo a\nSúmula 284/STF.\n6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f285537cdf448a8702057ff60e3e97350173e559e902641c1153b4be82b7303","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c6eab1d4c2a3bc470ea89c7bc58246612b9bc529b4389b4444ac700006d76e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
