{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124955,"origem":"stj","sha256_origem":"32f3edbb7fad3ab0534834d3ea8cc229b6187b03f50b3142fd2d61ab6254e055","registro_original":{"id_fonte":"950463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240918","numero_registro":"202200298717","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 937, IX, DO CPC. ANÁLISE DE\nREGIMENTO INTERNO DO TJ. NORMA INFRALEGAL. SÚMULA N. 280/STF. PLANO\nDE RECUPERAÇÃO. ANÁLISE DE LEGALIDADE. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO\nPLANO. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. CLÁUSULA DE\nCONVOCAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES.\n1. O art. 937, IX, do CPC expressamente consigna que a sustentação\noral será cabível \"em outras hipóteses previstas em lei ou no\nregimento interno do tribunal\", o que torna o recurso especial via\ninadequada à análise de cabimento, ou não, do referido procedimento\nquando necessário o exame de normativo do Tribunal de origem, pois\nconfigura análise de norma infralegal. Incidência, por analogia, da\nSúmula n. 280/STF.\n2. Sem censura o entendimento do Tribunal de origem de que a\nlegalidade do plano de recuperação se submente à análise\njurisdicional, pois em consonância com jurisprudência do STJ: \"As\ndecisões tomadas pela Assembleia Geral de Credores acerca do plano\nde recuperação judicial são soberanas e devem prevalecer, cabendo ao\nPoder Judiciário apenas o controle de legalidade do negócio\njurídico\" (REsp n. 2.181.008/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, DJEN de 17/6/2025).\n3. Entendimento da Terceira Turma consolidado no sentido de que, à\nluz dos arts. 61, § 1º, e 73, IV, da Lei n. 11.101/2005, \"Uma vez\ndescumpridas as obrigações estipuladas no plano e requerida a\nconvolação da recuperação em falência, não pode a recuperanda\nsubmeter aos credores decisão que complete exclusivamente ao juízo\nda recuperação\" (REsp n. 1.700.487/MT, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, DJe de 26/4/2019).\n4. \"O descumprimento do plano de recuperação enseja a convolação da\nrecuperação judicial em falência, não havendo motivo jurídico para\nconvocar nova assembleia de credores. Precedentes\" (AgInt no AREsp\nn. 2.896.462/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJEN de 5/9/2025).\n5. Ilegalidade de cláusula do plano de recuperação que preveja\nprévia nova assembleia antes de decretar a falência pelo\ndescumprimento da recuperação.\n6. Pertinente tão somente que, \"Antes da decretação da quebra, [...]\nabrir prazo para que a recuperanda se manifeste acerca da questão\"\n(AgInt no REsp n. 1.893.702/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022) para fins de resguardo aos\nprincípios da ampla defesa e do contraditório, o que, nem de longe,\né a hipótese do que trata a aludida cláusula, que limita a atuação\ndo juízo na decretação da falência.\n7. A declaração de nulidade da referida cláusula não afasta a\npossibilidade de a recuperanda promover, junto à assembleia-geral de\ncredores, a \"modificação do plano de recuperação judicial\napresentado pelo devedor\", a teor do previsto no art. 35, I, \"a\", da\nmesma lei, devendo se antever ao descumprimento.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art35","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art73","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00937 INC:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00035 INC:00001 LET:A ART:00061 PAR:00001\n        ART:00073 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL -\nREEXAME DE REGIMENTO DE TRIBUNAL A QUO - SÚMULA 280/STF)\n   STJ - <<AREsp 2311932>>-PR, <<AgInt no AREsp 1875350>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1548287>>-MG\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO - LEGALIDADE - ANÁLISE JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AREsp 2350612>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO EM\nFALÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1700487>>-MT, <<AgInt no AREsp 2896462>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2110491>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA ANTES DA\nDECRETAÇÃO DA QUEBRA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1893702>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1229400d2378f5d404841127a36aeab9e42b36c2e1f5742b59c4c65e4b4984df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32f3edbb7fad3ab0534834d3ea8cc229b6187b03f50b3142fd2d61ab6254e055","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
