# Registro público: STJ — 2169650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b4bab97a3bbd5fa5ca85663ddfc1d45b2a8b4fc85f1af69ebae7cf19a2e5a8c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950490
- **Número de registro na fonte:** 202403433517
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de supressão do sobrenome paterno nos assentos dos recorrentes em
razão de abandono afetivo.

### III. Razões de decidir

3. A Terceira Turma dessa Corte Superior já teve a oportunidade de
se pronunciar no sentido de que, "conquanto a modificação do nome
civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se
admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente
flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo
histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em
que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada,
permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica
e a terceiros" (REsp 1.873.918/SP, Terceira Turma, DJe 4/3/2021).
4. O art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº
14.382/2022, autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenomes em
decorrência de alteração das relações de filiação, estendendo-se tal
possibilidade aos descendentes, ao cônjuge ou ao companheiro da
pessoa que teve seu estado alterado. A inovação legislativa vai ao
encontro das transformações experimentadas pelas famílias
contemporâneas que, diante do reconhecimento constitucional de
diferentes vínculos de parentesco, passa a assumir configuração
voltada ao desenvolvimento da personalidade de seus membros,
reafirmando uma nova feição fundada no afeto.
5. A possibilidade de supressão de patronímico, sobretudo no
contexto de abandono afetivo, revela-se compatível com a
centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do
livre desenvolvimento da personalidade. Do contrário, a imposição de
manutenção de um sobrenome com o qual o interessado não guarda
relação de afetividade vai de encontro ao seu direito de
personalidade, representando uma identificação não condizente com a
realidade vivida.
6. No recurso sob julgamento, a intenção dos recorrentes, de que
seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família,
perpetuando-se a linhagem materna com quem guardam relação de
afetividade, somado ao fato de que, atualmente, essa modificação já
é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se
reveste de frivolidade e está suficientemente motivada, não
apresentando qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros,
sobretudo porque o sobrenome do pai/avô biológico sequer está
oficialmente registrado no nome civil dos recorrentes.
IV. Dispositivo
7. Recurso conhecido e provido, para permitir a alteração do
registro civil dos recorrentes, a fim de suprimir o sobrenome do
pai/avô registral e incluir os sobrenomes da linhagem materna, nos
termos como requerido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SOBRENOME PATERNO. ABANDONO AFETIVO.
ART. 57, IV, DA LEI 6.015/1973. POSSIBILIDADE.
I. Hipótese em exame
1. Ação de retificação de registro civil, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 10/3/2024 e concluso ao
gabinete em 20/5/2025.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de supressão do sobrenome paterno nos assentos dos recorrentes em
razão de abandono afetivo.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Turma dessa Corte Superior já teve a oportunidade de
se pronunciar no sentido de que, "conquanto a modificação do nome
civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se
admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente
flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo
histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em
que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada,
permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica
e a terceiros" (REsp 1.873.918/SP, Terceira Turma, DJe 4/3/2021).
4. O art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº
14.382/2022, autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenomes em
decorrência de alteração das relações de filiação, estendendo-se tal
possibilidade aos descendentes, ao cônjuge ou ao companheiro da
pessoa que teve seu estado alterado. A inovação legislativa vai ao
encontro das transformações experimentadas pelas famílias
contemporâneas que, diante do reconhecimento constitucional de
diferentes vínculos de parentesco, passa a assumir configuração
voltada ao desenvolvimento da personalidade de seus membros,
reafirmando uma nova feição fundada no afeto.
5. A possibilidade de supressão de patronímico, sobretudo no
contexto de abandono afetivo, revela-se compatível com a
centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do
livre desenvolvimento da personalidade. Do contrário, a imposição de
manutenção de um sobrenome com o qual o interessado não guarda
relação de afetividade vai de encontro ao seu direito de
personalidade, representando uma identificação não condizente com a
realidade vivida.
6. No recurso sob julgamento, a intenção dos recorrentes, de que
seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família,
perpetuando-se a linhagem materna com quem guardam relação de
afetividade, somado ao fato de que, atualmente, essa modificação já
é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se
reveste de frivolidade e está suficientemente motivada, não
apresentando qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros,
sobretudo porque o sobrenome do pai/avô biológico sequer está
oficialmente registrado no nome civil dos recorrentes.
IV. Dispositivo
7. Recurso conhecido e provido, para permitir a alteração do
registro civil dos recorrentes, a fim de suprimir o sobrenome do
pai/avô registral e incluir os sobrenomes da linhagem materna, nos
termos como requerido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - EXCEPCIONALIDADE - AUTONOMIA PRIVADA)
   STJ - <<REsp 1873918>>-SP
(RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ABANDONO AFETIVO)
   STJ - <<REsp 66643>>-SP, <<REsp 401138>>-MG,
         <<REsp 1304718>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014382 ANO:2022
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00057 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-27%3B14382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1951170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50879/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 7852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30197/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2076693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47776/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.169.650 do STJ: supressão do sobrenome paterno](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169650/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de retificação de registro civil, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/3/2024 e concluso ao gabinete em 20/5/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade de supressão do sobrenome paterno nos assentos dos recorrentes em razão de abandono afetivo. III. Razões de decidir 3. A Terceira Turma dessa Corte Superior já teve a oportunidade de se pronunciar no sentido de que, "conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros" (REsp 1.873.918/SP, Terceira Turma, DJe 4/3/2021). 4. O art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº 14.382/2022, autoriza a inclusão ou exclusão de sobrenomes em decorrência de alteração das relações de filiação, estendendo-se tal possibilidade aos descendentes, ao cônjuge ou ao companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. A inovação legislativa vai ao encontro das transformações experimentadas pelas famílias contemporâneas que, diante do reconhecimento constitucional de diferentes vínculos de parentesco, passa a assumir configuração voltada ao desenvolvimento da personalidade de seus membros, reafirmando uma nova feição fundada no afeto. 5. A possibilidade de supressão de patronímico, sobretudo no contexto de abandono afetivo, revela-se compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade. Do contrário, a imposição de manutenção de um sobrenome com o qual o interessado não guarda relação de afetividade vai de encontro ao seu direito de personalidade, representando uma identificação não condizente com a realidade vivida. 6. No recurso sob julgamento, a intenção dos recorrentes, de que seus nomes reflitam a realidade vivenciada pela família, perpetuando-se a linhagem materna com quem guardam relação de afetividade, somado ao fato de que, atualmente, essa modificação já é admitida pela legislação, permite concluir que a pretensão não se reveste de frivolidade e está suficientemente motivada, não apresentando qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros, sobretudo porque o sobrenome do pai/avô biológico sequer está oficialmente registrado no nome civil dos recorrentes. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido, para permitir a alteração do registro civil dos recorrentes, a fim de suprimir o sobrenome do pai/avô registral e incluir os sobrenomes da linhagem materna, nos termos como requerido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950490, publicado pelo tribunal em 9 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.169.650, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** paterno, resp, sobrenome, superior, supressao, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** a6de247ff9ce0449e3a5fa7dfa0a5ee11ec16a161ae0432d4778b7370a3e6941
- **SHA-256 do registro documental:** 9b4bab97a3bbd5fa5ca85663ddfc1d45b2a8b4fc85f1af69ebae7cf19a2e5a8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169650%2F)

### [REsp 2.132.303 do STJ: retificação de registro civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2132303/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em apelação cível de ação de retificação de registro civil, que manteve a improcedência do pedido. 2. A controvérsia envolve a retificação de registro de nascimento para exclusão de patronímicos paternos por abandono afetivo, com adequação do nome à realidade familiar e social. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, assentando a imutabilidade relativa do nome e a ausência de hipótese legal para excluir os sobrenomes paternos, com custas pela autora e sem honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação por inexistência de nome vexatório e por considerar que o mero descontentamento não autoriza a modificação; rejeitou embargos de declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão relevante no acórdão, em violação ao art. 1.022, II, do CPC, por não enfrentar o pedido de supressão do patronímico paterno em razão de abandono afetivo; e (ii) saber se é possível a exclusão dos patronímicos paternos, com base nos arts. 56, 57, IV, e 109 da Lei n. 6.015/1973, diante de justo motivo comprovado por provas documental e testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão enfrentou a pretensão e concluiu pela inexistência de hipótese legal de alteração de sobrenome, afastando a nulidade por violação ao art. 1.022, II, do CPC. 7. A imutabilidade do nome é relativa e, por justo motivo, admite supressão de patronímico; comprovado abandono afetivo desde a infância, a alteração é possível, sem prejuízo a terceiros, conforme a interpretação dos arts. 56 e 57 da Lei n. 6.015/1973 e a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Inexistente omissão no acórdão recorrido quando a matéria é apreciada e rejeitada, não havendo nulidade por violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. A imutabilidade do nome é relativa e, por justo motivo, admite-se a supressão de patronímico paterno em caso de abandono afetivo, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei n. 6.015/1973, sem prejuízo a terceiros". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.015/1973, arts. 56, 57, IV, e 109; CC, art. 16; CPC, art. 1.022; CPC/1973, art. 1.109. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1.514.382/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2020; STJ, Recurso especial n. 1.433.187/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015; STJ, Recurso especial n. 1.304.718/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014; STJ, Sentença estrangeira contestada n. 5.726/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/8/2012; STJ, Recurso especial n. 1.138.103/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011.” A transcrição é literal e vem do espelho 956301, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.132.303, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** registro, retificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 256a2c31e1afa41dba61f07fc9ff53d9fbd35c879e9bfafaab94f1729d99fca6
- **SHA-256 do registro documental:** 9b4bab97a3bbd5fa5ca85663ddfc1d45b2a8b4fc85f1af69ebae7cf19a2e5a8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2132303%2F)

### [Sobrenome do cônjuge após o casamento: como averbar depois](https://wikijuridica.com.br/cidadania/nome-incluir-sobrenome-conjuge/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fnome-incluir-sobrenome-conjuge%2F)

### [Sobrenome de padrasto ou madrasta: como incluir no registro](https://wikijuridica.com.br/cidadania/nome-incluir-sobrenome-padrasto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fnome-incluir-sobrenome-padrasto%2F)

### [Dá para suprimir um sobrenome do meu nome completo?](https://wikijuridica.com.br/cidadania/nome-suprimir-sobrenome/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fnome-suprimir-sobrenome%2F)

### [Nome dos pais errado na certidão: como retificar a filiação](https://wikijuridica.com.br/cidadania/retificacao-nome-pais/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fretificacao-nome-pais%2F)

### [Usar o sobrenome do companheiro sem casar é possível?](https://wikijuridica.com.br/familia/sobrenome-companheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fsobrenome-companheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2169650 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9b4bab97a3bbd5fa5ca85663ddfc1d45b2a8b4fc85f1af69ebae7cf19a2e5a8c
- **SHA-256 do comentário:** 1648ebd0261149ed3de26ec9a5c9fa87b6d7a9c00e7145f1e4b5eee548825fdc
