{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124963,"origem":"stj","sha256_origem":"4c1d74ddd6bc4fb4c2e04cf33414673991cde0c94c973587665af8b4976d489a","registro_original":{"id_fonte":"950602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206085","numero_registro":"202404580660","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE PARTILHA DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO\nE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACORDO DE PARTILHA REALIZADO POR\nINSTRUMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. ART. 733 DO CPC. A PARTILHA\nCONSENSUAL PODERÁ SER REALIZADA MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL OU ESCRITURA\nPÚBLICA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 27/6/2023 e\nconcluso ao gabinete em 31/3/2025.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é válida a realização\nde partilha de bens por ocasião do divórcio por meio de instrumento\nparticular.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas. Decisão unipessoal não é adequada para comprovação da\ndivergência jurisprudencial. Tampouco a divergência entre julgados\ndo mesmo Tribunal enseja recurso especial.\n7. O acordo extrajudicial de partilha de bens por ocasião do\ndivórcio só será válido se, dentre outros requisitos estabelecidos\npela norma, for respeitada a forma pública prevista em lei. É da\nessência do ato a realização da partilha consensual por escritura\npública, conforme assim prevê o art. 733 do CPC. Logo, a partilha\ndos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio\nde ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o\ninstrumento particular.\n8. No recurso sob julgamento, as partes celebraram escritura pública\nde divórcio consensual, em que ficou decidido que os bens seriam\npartilhados posteriormente. Na mesma data, no entanto, firmaram\ndocumento intitulado \"instrumento particular de transação\", em que\nestipularam a partilha amigável de alguns dos bens adquiridos no\ncurso da união. Sendo nulo o instrumento particular firmado, uma vez\nque não seguiu a forma prescrita na lei, qualquer das partes poderá\npropor ação autônoma de partilha.\n9. Reconhecido o interesse de agir da autora, de obter a certeza\nnecessária quanto à divisão dos bens adquiridos no curso do\nmatrimônio, correta a medida estabelecida pelo acórdão recorrido,\ndevendo os autos retornarem ao juízo de origem para prosseguimento\nda partilha.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art108","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art731","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00731 PAR:ÚNICO ART:00733 PAR:00002 ART:01029\n        PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00108 ART:00166 INC:00004 INC:00005 ART:00169","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 13/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 306833>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2300275>>-RR,\n         <<AgInt no REsp 2015235>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2345611>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1855530>>-SP\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - MERA TRANSCRIÇÃO DE\nEMENTAS OU DO INTEIRO TEOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2396088>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2334899>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb7548419bcb1d462795c0bbbe5769a8b8598ca3b79cc9fdd3ed6d95657b87d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c1d74ddd6bc4fb4c2e04cf33414673991cde0c94c973587665af8b4976d489a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
