{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12497,"origem":"stj","sha256_origem":"9b69cd68764857f6e20f193f088c27e1ab9b4eafa427a023f516f17736cd0ee0","registro_original":{"id_fonte":"000825513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023182","numero_registro":"202103586145","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO\nPRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO\nDE ORIGEM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO.\nPRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO À NATUREZA DA AÇÃO\nORIGINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por\nconcessionária de serviço público distribuidora de energia elétrica\ncontra decisão que, nos autos da ação de cobrança ajuizada por\nsociedade empresária, determinou o sobrestamento dos autos, haja\nvista o objeto da ação encontrar-se inserido no contexto de demanda\nproposta pelo Ministério Público, além de afastar prejudicial de\nmérito quanto à ocorrência de prescrição, por não se ter operado o\ntranscurso do prazo quinquenal aplicável ao caso. No Tribunal a quo,\na decisão foi mantida.\nII - A respeito da apontada violação do art. 206, §3º, IV, do Código\nCivil, sem razão a recorrente, encontrando-se o aresto recorrido em\nconsonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da\nnão aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206,\n§3º, IV, nas ações de cobrança de valores constantes de relação\ncontratual. Confiram-se os seguintes julgados: REsp 1.591.951/GO,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n10/8/2021, DJe 17/8/2021; AgInt no REsp 1.696.558/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n13/12/2021, DJe 16/12/2021.\nIII - A alegação do agravo interno de que o objeto da controvérsia\nseria distinto \u001a e, consequentemente, atrairia a incidência de prazo\nprescricional diverso \u001a conflita com o entendimento do acórdão de\norigem, que estabeleceu a seguinte premissa: \"Veja que a pretensão\nda autora/agravada é fazer valer os termos do contrato, que remunera\na contratada em relação à prestação de serviço\" (fl. 157). Nesse\nsentido: \u001aO recurso especial não será cabível quando a análise da\npretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório,\nsendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas\ninstâncias ordinárias na via eleita. (Súmula 07/STJ)\u001a (AgRg no REsp\nn. 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe\nde 7/3/2019.)\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES DE COBRANÇA DE VALORES CONSTANTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL -\nPRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1591951>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1696558>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5f7d081621adc17731fc8b906f7d5aa4203535c8637f817da9370068048d5ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b69cd68764857f6e20f193f088c27e1ab9b4eafa427a023f516f17736cd0ee0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
