{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124972,"origem":"stj","sha256_origem":"b84fe87337ca3ffc9c1c9eba26ddac2c08972dbebeb7ea16c42b2c40f23bdf2c","registro_original":{"id_fonte":"950687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932570","numero_registro":"202101084790","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO\nDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DAS DECISÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL\nDE CREDORES. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO\nMAGISTRADO. INSURGÊNCIA CONTRA A ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DO PLANO DE\nREUPERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO RECURSO. FALTA DE INDICAÇÃO\nPRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA Nº 284 DO STF.\nREVISÃO DE CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5, 7 e 83 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que promoveu a\nmodificação de plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia\nGeral de Credores.\n2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 35, I, alíneas \"a\"\ne \"f\"; 50, I; 51, § 1º; e 58, caput e § 1º, da Lei nº 11.101/05,\nbem como ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando a\nnecessidade de manutenção do plano de recuperação judicial como\naprovado pela maioria dos credores.\n3. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido para revisar cláusulas do plano de recuperação\njudicial, considerando os limites impostos pelas Súmulas nº 5 e 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça, que vedam a análise de cláusulas\ncontratuais e o reexame de fatos e provas.\nIII. Razões de decidir\n5. A parte recorrente limitou-se a impugnar a viabilidade de\ncontrole de legalidade promovida pela corte de origem em relação ao\nplano de recuperação, não sustentando juridicamente a impugnação\nespecífica a cada cláusula alterada ou expondo fundamentação\nsubsidiária apta a tal finalidade.\n6. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões\nrecursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos\nlegais violados, atrai a aplicação da Súmula nº 284 do STF, que\nimpede o conhecimento do recurso.\n7. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da\ncontrovérsia demanda o reexame de fatos e provas ou a interpretação\nde cláusulas contratuais, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.\n8. No caso concreto, a pretensão recursal exige a revisão do\nconteúdo contratual do plano de recuperação judicial e do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, o que\ninviabiliza o conhecimento do recurso.\n9. Em demandas com a mesma causa de pedir, este colegiado vem se\nmanifestando da seguinte forma: \"A jurisprudência das duas Turmas de\nDireito Privado do STJ sedimentou que o juiz está autorizado a\nrealizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial,\nsem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual\nconstitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de\ncredores.\" (REsp n. 1.660.195/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)\n10. A parte recorrente não apresentou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,\no que atrai a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de\nJustiça.\nIV. Dispositivo\n11. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e4586a21e3898308d914dbfef97d557263643955e6c143ef1deb70353a575592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b84fe87337ca3ffc9c1c9eba26ddac2c08972dbebeb7ea16c42b2c40f23bdf2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
