{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124975,"origem":"stj","sha256_origem":"b7e7d74f1a4a59ec7bfd3fd6d84917bfbdfd4dd03f43e774a423210e5219389b","registro_original":{"id_fonte":"950706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253209","numero_registro":"202600065368","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nBLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADOR\nESPECIAL. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.\nIMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se a Defensoria\nPública, atuando na condição de curadora especial de réu revel\ncitado por edital, possui legitimidade para alegar a\nimpenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do Código\nde Processo Civil, tanto em sua interpretação literal quando\nextensiva, à luz do disposto no art. 854, § 3º, I, do mesmo diploma\nlegal.\n2. Os poderes do curador especial são os mesmos que seriam\nconferidos à parte por ele representada caso ela estivesse fazendo\nsua própria defesa por meio de advogado constituído. Precedentes.\n3. O art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, ao incumbir o\nexecutado de comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são\nimpenhoráveis, determina que o executado assim proceda, obviamente,\npor meio de quem o representa em juízo, que é quem possui capacidade\npostulatória.\n4. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao entender que a\nimpenhorabilidade somente poderia ser arguida pelo próprio devedor,\nmediante procurador devidamente constituído, limitou as\nprerrogativas conferidas ao curador especial, que está, sim,\nautorizado a exercer a tutela dos direitos do réu em tudo que diga\nrespeito ao processo e à lide nele debatida.\n5. Recurso especial  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010 ART:00854 PAR:00003 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DEFENSORIA PÚBLICA - CURATELA ESPECIAL - AMPLOS PODERES DE DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1088068>>-MG, <<REsp 1801939>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1212824>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6e3e10acb1fd881cfd66ac0b788517117a75bea6aea66606d86cbabe4c433c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7e7d74f1a4a59ec7bfd3fd6d84917bfbdfd4dd03f43e774a423210e5219389b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
