{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124976,"origem":"stj","sha256_origem":"a6abe2889457212bc19239f7701c5e59cab67514444e28c5facf33fbc9fefc34","registro_original":{"id_fonte":"950978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240308","numero_registro":"202504078938","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489\nDO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.\n1. Ação de impugnação de crédito.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, não é possível examinar questões\nmeritórias, ainda que de ordem pública, em sede de recurso\nintempestivo, por ausência de pressuposto extrínseco de\nadmissibilidade. Precedentes.\n5.  Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC quando não se\ncaracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de\ndeclaração.\n6. Recurso especial provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO INTEMPESTIVO)\n   STJ - <<REsp 2083626>>-SP, <<AREsp 2857106>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA -\nAFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1873474>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1887564>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac1a342404b7f1c2df94ffcc2eded90eb0930c4a73fcba7be436b21216a2936b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
