{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124978,"origem":"stj","sha256_origem":"2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55","registro_original":{"id_fonte":"950983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220394","numero_registro":"202502342227","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO\nDE HAVERES. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. NONAGÉSIMO DIA SEGUINTE\nAO TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido\nde que, \"após a entrada em vigor do art. 1.031, § 2º, do CC/02 [...\n], ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora\ndevem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em\njulgado da liquidação na apuração de haveres, porque antes disso,\nnão haveria mora\" (AgInt no AREsp 2.227.578/RS).\n2. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01031 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDAÇÃO NA APURAÇÃO DE HAVERES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2227578>>-RS, <<REsp 1499772>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"261801d60156653dd05332ca771c6b6523ca992f8d66bd3808fa245da90cb741","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
