# Registro público: STJ — 2220394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950983
- **Número de registro na fonte:** 202502342227
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO
DE HAVERES. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. NONAGÉSIMO DIA SEGUINTE
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido
de que, "após a entrada em vigor do art. 1.031, § 2º, do CC/02 [...
], ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora
devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em
julgado da liquidação na apuração de haveres, porque antes disso,
não haveria mora" (AgInt no AREsp 2.227.578/RS).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO
DE HAVERES. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. NONAGÉSIMO DIA SEGUINTE
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido
de que, "após a entrada em vigor do art. 1.031, § 2º, do CC/02 [...
], ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora
devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em
julgado da liquidação na apuração de haveres, porque antes disso,
não haveria mora" (AgInt no AREsp 2.227.578/RS).
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO NA APURAÇÃO DE HAVERES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2227578>>-RS, <<REsp 1499772>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01031 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1031_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128840/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1996365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94670/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52067/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1031_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.220.394 do STJ: juros de mora e marco inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220394/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido de que, "após a entrada em vigor do art. 1.031, § 2º, do CC/02 \[... \], ausente disposição contratual em contrário, os juros de mora devem incidir a partir do nonagésimo dia seguinte ao trânsito em julgado da liquidação na apuração de haveres, porque antes disso, não haveria mora" (AgInt no AREsp 2.227.578/RS). 2. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950983, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.220.394, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inicial, julgado, juros, marco, mora, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9686412f7a0a7dcf9f47aadba1bc4fd04d563c156f3fa63ddd8f7ed9c21ea57
- **SHA-256 do registro documental:** 2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220394%2F)

### [Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai](https://wikijuridica.com.br/glossario/apuracao-de-haveres/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Diferente do balanço contábil comum, feito para fins fiscais, o balanço de determinação usado na apuração de haveres busca refletir o valor real de mercado do patrimônio da sociedade na data-base, incluindo ativos que muitas vezes não aparecem pelo valor de mercado na contabilidade fiscal, como imóveis e ponto comercial. Esse levantamento normalmente exige perito contábil nomeado pelo juiz quando as partes não chegam a acordo sobre o valor.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O balanço de determinação e o que ele mede

- **Âncoras documentais:** apuracao, haveres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 714a2fa66ba88fbfbde45e1fd7622fc5e44e4fbf12e24527eb3aba0d09fc581c
- **SHA-256 do registro documental:** 2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapuracao-de-haveres%2F)

### [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2220394 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2863abb92f013a3458243167328fafa8e0fca8207387925e216becb5ee5f2d55
- **SHA-256 do comentário:** 5aa722c0125ebeb0da3e94446e2f5572bf5008c8f879ec38da77afdd097db426
