# Registro público: STJ — 1678856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61be69610daeae8cf4309da5517c92b9c284e6fc95e6637b50105632a825b6fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825514
- **Número de registro na fonte:** 202000604705
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXORBITÂNCIA NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando correção de cálculo da execução. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, no atinente ao uso da base de cálculo dos adicionais devidos, consoante o cálculo discriminado pelo embargante. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reform…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXORBITÂNCIA NO VALOR FIXADO A
TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos contra o
Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando correção de cálculo da
execução. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente,
no atinente ao uso da base de cálculo dos adicionais devidos,
consoante o cálculo discriminado pelo embargante. No Tribunal a quo,
a sentença foi parcialmente reformada, para determinar que o
cumprimento de sentença tenha continuidade com o valor obtido pelo
perito judicial.
II - A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter
excepcional, a alteração do valor fixado a título de honorários
advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É o
caso dos autos. Nesse diapasão: AgInt no AREsp 1.152.448/GO, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 7/11/2018.
III - De fato, apresenta-se exorbitante o valor fixado a título de
honorários advocatícios que se iguala ou apresenta valor muito
próximo da quantia a ser recebida pela parte exequente. Nesse
sentido: AREsp 472.766/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 5/11/2019, DJe 18/11/2019; e AgInt no REsp
1.780.380/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO - ALTERAÇÃO -
EXCEPCIONALIDADE - IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA - PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1152448>>-GO
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - EXORBITÂNCIA)
   STJ - <<AREsp 472766>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1780380>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61be69610daeae8cf4309da5517c92b9c284e6fc95e6637b50105632a825b6fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 61be69610daeae8cf4309da5517c92b9c284e6fc95e6637b50105632a825b6fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

