{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124980,"origem":"stj","sha256_origem":"5b767c5b8f887f3ea1f22008658b46e2a479bed5c8eec0da4b001e71d7c6d603","registro_original":{"id_fonte":"950992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247463","numero_registro":"202503701281","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C\nREPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE.\nILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.\n1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A estipulante de plano de saúde coletivo empresarial, na condição\nde ex-empregadora, atua como mera mandatária dos beneficiários, não\npossuindo legitimidade para integrar o polo passivo nem para\nintervir em ações relativas à manutenção do plano após a\naposentadoria, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.\nJulgados do STJ.\n4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO APOSENTADO - LEGITIMIDADE\nPASSIVA DA EX-EMPREGADORA)\n   STJ - <<REsp 2175510>>-SP, <<AgInt no REsp 1773089>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2170b2b7910759a4a9558254739ea4322fb7dc1e6742e016a944190a1ca5f7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b767c5b8f887f3ea1f22008658b46e2a479bed5c8eec0da4b001e71d7c6d603","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
