{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124983,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d62c796d0cb7ce3d822efcdbbb182a1ce8239ecfba7cfb3da9a0f1c479b9fd","registro_original":{"id_fonte":"950995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251458","numero_registro":"202505047250","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEPENDENTE AO FIM DO\nPERÍODO DE REMISSÃO DERIVADO DA MORTE DO TITULAR. LEGALIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. Na hipótese de falecimento do titular do plano de saúde coletivo,\nseja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já\ninscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos\ntermos dos arts. 30 ou31 da Lei 9.656/1998, a depender da hipótese,\ndesde que assumam o seu pagamento integral (REsp 1.871.326/RS,\njulgado em 01/09/2020, DJe09/09/2020).\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - SUCESSÃO)\n   STJ - <<REsp 1871326>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2068942>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1627179>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1923124>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"266593236e863d7718c7a4dc120cb7f36fc21c331d1f8daa619fa5dc5d656cd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1d62c796d0cb7ce3d822efcdbbb182a1ce8239ecfba7cfb3da9a0f1c479b9fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
