# Registro público: STJ — 2236955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c06ad0acbcec106a212875eb18b47303e9bb307ea13d14c75906fcd889524a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951064
- **Número de registro na fonte:** 202503740496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. SÚMULA Nº
309/STJ. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS PREVISTO NO ART. 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL)
PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA).
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando
não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do
processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado,
não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por
quantia certa. Tal conversão não se justifica sob o argumento de
pagamento parcial do débito ou de transcurso de tempo razoável desde
o ajuizamento da ação, circunstâncias que não afastam o caráter
emergencial dos alimentos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. SÚMULA Nº
309/STJ. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS PREVISTO NO ART. 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL)
PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA).
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando
não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do
processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
2. Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado,
não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por
quantia certa. Tal conversão não se justifica sob o argumento de
pagamento parcial do débito ou de transcurso de tempo razoável desde
o ajuizamento da ação, circunstâncias que não afastam o caráter
emergencial dos alimentos. Precedentes.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.236.955 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236955/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.236.955 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.236.955 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e19d0baa9585e1bac2a8892d4352c47b1fb59fb7c435b22837641f23f18ddd6
- **SHA-256 do registro documental:** 3c06ad0acbcec106a212875eb18b47303e9bb307ea13d14c75906fcd889524a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236955%2F)

