# Registro público: STJ — 2175441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56159c41ec51d1640e3045b28aba6894d71ef528d2e347ad06b4edef3d6e4215

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951067
- **Número de registro na fonte:** 202403829462
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO.
AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no
polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo
título translativo da propriedade não for registrado no competente
cartório de registro de imóveis. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO.
AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA.
1. O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no
polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo
título translativo da propriedade não for registrado no competente
cartório de registro de imóveis. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade](https://wikijuridica.com.br/glossario/registro-de-imoveis/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> É comum ouvir a frase "quem não registra não é dono", e ela reflete exatamente o que o sistema jurídico brasileiro adotou para bens imóveis: diferente de bens móveis, cuja propriedade se transfere pela simples tradição, no imóvel é o registro no cartório competente que constitui o novo domínio, não o contrato nem a escritura assinada entre as partes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imoveis, registro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 01465b0e54a9b428b619321b32fd5fead8b98a884ef49c4279b23a457fbc0abe
- **SHA-256 do registro documental:** 56159c41ec51d1640e3045b28aba6894d71ef528d2e347ad06b4edef3d6e4215
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregistro-de-imoveis%2F)

