{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124995,"origem":"stj","sha256_origem":"63619524d66a221acddb87e4ffd952be5e0d8c8f262dd61cbda09c0956313f75","registro_original":{"id_fonte":"951068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252318","numero_registro":"202505090426","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO\nDE MÉRITO FUNDAMENTADA NA PREVALÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE\nARBITRAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO.\n1. A discussão dos autos reside em definir a validade da cláusula\ncompromissória no contrato de consumo.\n2. A validade da cláusula compromissória de arbitragem, em contrato\nde adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à\nefetiva concordância do consumidor no momento da instauração do\nlitígio entre as partes, sendo que o ajuizamento de ação pelo\nconsumidor perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância\nem submeter-se ao juízo arbitral. Precedentes.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - ANUÊNCIA DO\nCONSUMIDOR - AJUIZAMENTO DE LITÍGIO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2815953>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1859707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48a0ee5ccf1c348a9f5721d33a189a328867c3aa930e9ed1a61fb3b29ef1dc4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
