# Registro público: STJ — 2253834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c93c0cd1db41724425a07bd6bbc2406e91eb122fcb0b1fb159be95695ece7b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DA AVENÇA
POR INADIMPLEMENTO DAS PROMITENTES VENDEDORAS. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de resolução da promessa de compra e venda de imóvel
por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
restituição integral das parcelas pagas pelo promitente comprador,
nos termos da Súmula 543/STJ, com o acréscimo de juros de mora a
partir da citação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DA AVENÇA
POR INADIMPLEMENTO DAS PROMITENTES VENDEDORAS. JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. Ação de rescisão contratual.
2. Na hipótese de resolução da promessa de compra e venda de imóvel
por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, é devida a
restituição integral das parcelas pagas pelo promitente comprador,
nos termos da Súmula 543/STJ, com o acréscimo de juros de mora a
partir da citação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.253.834 do STJ: ação de rescisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2253834/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.253.834 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de rescisão contratual, juros de mora e incidência a partir da citação. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contratual, rescisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a42215e5cd87c50b3e773a0ebee2ef8946699b463e9a287c6cfdd9f0d63f2f3c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c93c0cd1db41724425a07bd6bbc2406e91eb122fcb0b1fb159be95695ece7b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2253834%2F)

### [REsp 2.240.521 do STJ: culpa exclusiva do promitente-vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240521/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.240.521 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de culpa exclusiva do promitente-vendedor, aplicabilidade do cdc e devolução integral do preço pago. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** culpa, exclusiva, promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf0c58eb8bd4141477890ac3ac4083dfea48ee10ba4206bb0d4c8a8a63106fbd
- **SHA-256 do registro documental:** 9c93c0cd1db41724425a07bd6bbc2406e91eb122fcb0b1fb159be95695ece7b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240521%2F)

### [Tema 209 do STJ: Promitente vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 209, o STJ fixou a seguinte tese: “O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** aee1e37d4b88815e5f8938d31936cf89056de070677436d8a3f2d05882421d7f
- **SHA-256 do registro documental:** 9c93c0cd1db41724425a07bd6bbc2406e91eb122fcb0b1fb159be95695ece7b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-209%2F)

