{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125002,"origem":"stj","sha256_origem":"94e411c92c7be2cf78bd6c4dbdabec1a791d40f572fbcb65ac7aa76a9fdc1ab7","registro_original":{"id_fonte":"951214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107606","numero_registro":"202303975797","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO.\nREPRESENTANTE COMERCIAL. PESSOA FÍSICA. PESSOA JURÍDICA.\nCLASSIFICAÇÃO. CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO.\nEQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DA LEI Nº 4.886/1965.\n1. O artigo 44 da Lei nº 4.886/1965 prevê que, no caso de falência\nou recuperação judicial do representado, as importâncias devidas ao\nrepresentante em decorrência das relações estabelecidas com base na\nreferida lei, serão considerados créditos da mesma natureza dos\ncréditos trabalhistas para fins de inclusão na falência ou plano de\nrecuperação judicial.\n2. O legislador tratou das importâncias devidas ao representante\ncomercial não fazendo distinção entre pessoas físicas e jurídicas,\nde modo que não cabe ao intérprete fazê-lo, restringindo\nindevidamente a aplicação da norma.\n3. O crédito devido ao representante comercial, seja pessoa física\nou jurídica, se equipara aos créditos derivados da legislação do\ntrabalho na recuperação judicial ou na falência.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8077019c3c169dda44fd09e92ba8f1018ba2302b36fc877bdfe594c28398cfe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
