# Registro público: STJ — 2220636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a9a3b557bc97331ac66bd636143521729486023edb11ad0b41138044090119b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a extinção de ação declaratória
de inexistência de contratação de empréstimo consignado, cumulada
com pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por
danos morais, sem resolução de mérito, em razão da ausência de
documentos considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
2. O juízo de primeiro grau determinou a juntada de extratos
bancários do período da contratação e do depósito judicial que a
parte autora negou ter contratado, com fundamento no poder geral de
cautela e na suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado
CG n. 424/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP.
3. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito, ressaltando a justificativa do
magistrado de primeiro grau e a preocupação com o combate à
advocacia predatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de
documentos como extratos bancários e comprovantes de depósito
judicial, considerados pelo juízo de origem como necessários para
afastar suspeitas de advocacia predatória, violou o disposto no art.
319 do CPC, que trata dos requisitos da petição inicial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O recurso especial não foi conhecido, pois o recorrente não
impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a
Súmula n. 283/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
6. Ainda que o recurso fosse conhecido, as instâncias inferiores
fundamentaram adequadamente a decisão de exigir documentos
adicionais para afastar suspeitas de advocacia predatória, com base
no poder geral de cautela do magistrado e em comunicados da
Corregedoria-Geral de Justiça.
7. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o
magistrado, em casos excepcionais e devidamente fundamentados,
exigir a juntada de documentos adicionais para proteger os
interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos
processuais.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. TEMA REPETITIVO 1198/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a extinção de ação declaratória
de inexistência de contratação de empréstimo consignado, cumulada
com pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por
danos morais, sem resolução de mérito, em razão da ausência de
documentos considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
2. O juízo de primeiro grau determinou a juntada de extratos
bancários do período da contratação e do depósito judicial que a
parte autora negou ter contratado, com fundamento no poder geral de
cautela e na suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado
CG n. 424/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP.
3. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito, ressaltando a justificativa do
magistrado de primeiro grau e a preocupação com o combate à
advocacia predatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de
documentos como extratos bancários e comprovantes de depósito
judicial, considerados pelo juízo de origem como necessários para
afastar suspeitas de advocacia predatória, violou o disposto no art.
319 do CPC, que trata dos requisitos da petição inicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O recurso especial não foi conhecido, pois o recorrente não
impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a
Súmula n. 283/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
6. Ainda que o recurso fosse conhecido, as instâncias inferiores
fundamentaram adequadamente a decisão de exigir documentos
adicionais para afastar suspeitas de advocacia predatória, com base
no poder geral de cautela do magistrado e em comunicados da
Corregedoria-Geral de Justiça.
7. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o
magistrado, em casos excepcionais e devidamente fundamentados,
exigir a juntada de documentos adicionais para proteger os
interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos
processuais.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.220.636 do STJ: indeferimento da petição inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220636/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.220.636 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indeferimento da petição inicial, advocacia predatória e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indeferimento, inicial, peticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ede3ca69670c9d9c9f55b8ef747119115909002631b280bfb23a46ffb01ffaf7
- **SHA-256 do registro documental:** 5a9a3b557bc97331ac66bd636143521729486023edb11ad0b41138044090119b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220636%2F)

### [Pressupostos processuais: um processo válido](https://wikijuridica.com.br/glossario/pressupostos-processuais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo precisa ser constituído e desenvolvido de modo regular para produzir uma decisão de mérito válida. “Pressupostos processuais” é uma categoria usada para organizar esses requisitos e impedimentos, mas sua classificação em existência, validade e pressupostos negativos é doutrinária: autores podem distribuir os mesmos vícios de maneiras diferentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pressupostos, processuais
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa9a01769e5b47c4eb7f416bdc5614888f1f943ece70770912ebb2a560a71252
- **SHA-256 do registro documental:** 5a9a3b557bc97331ac66bd636143521729486023edb11ad0b41138044090119b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpressupostos-processuais%2F)

