{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125018,"origem":"stj","sha256_origem":"9e415099cf70b9c5f16441ca0cd2a3b880a017a19ec74fa3ead6356d5507f88d","registro_original":{"id_fonte":"951599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197091","numero_registro":"202500439626","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DE\nVALORES. TAXA SELIC. RELAÇÃO DE CONSUMO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por administradora de consórcios\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do\nSul, que manteve sentença de procedência em ação declaratória\ncumulada com obrigação de fazer e embargos à execução, reconhecendo\na quitação de parcelas vencidas de cotas de consórcio e determinando\na sustação de cheques, além de reconhecer excesso de execução e\ncondenar a parte embargada à repetição de indébito.\n2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da recorrente,\nmantendo a sentença recorrida, e aplicou o Código de Defesa do\nConsumidor à relação contratual, considerando a parte autora como\nmicroempresária vulnerável.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\nartigos 489 e 1.022 do CPC, em razão de suposta omissão e\ncontradição no acórdão recorrido; (ii) saber se os valores objeto da\ncondenação devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC,\nvedada a cumulação com outros índices de atualização monetária; e\n(iii) saber se a relação contratual entre as partes possui natureza\nconsumerista, considerando a vulnerabilidade da parte autora.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,\ninexistindo omissão ou contradição, conforme os artigos 489 e 1.022\ndo CPC.\n5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a taxa SELIC corresponde à taxa legal de juros de\nmora aplicável às dívidas civis, englobando tanto os juros quanto a\ncorreção monetária, conforme interpretação do artigo 406 do Código\nCivil.\n6. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação\ncontratual foi fundamentada na vulnerabilidade da parte autora,\nconsiderada microempresária e adquirente de produto fora de seu\ncampo de especialidade, em consonância com a teoria finalista\nmitigada.\n7. A análise da vulnerabilidade da parte autora e da aplicação do\nCódigo de Defesa do Consumidor implica reexame de matéria\nfático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.\n8. A pretensão de reexaminar o ônus probatório imposto pelo artigo\n373, I, do CPC encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame\nde provas em recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para\ndeterminar que os valores objeto da condenação sejam corrigidos\nexclusivamente pela taxa SELIC, vedada a cumulação com quaisquer\noutros índices de atualização monetária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75d5b1b2055fb02d048273870d1652e24a8ef6448f3ac7fe4e38bfef695f4906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e415099cf70b9c5f16441ca0cd2a3b880a017a19ec74fa3ead6356d5507f88d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
