# Registro público: STJ — 2073718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68114a3cb2a748696956d6ed2391f4ac0d7cfda04392e802c2058d834b75d4ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951619
- **Número de registro na fonte:** 202301730960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS ÓBITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO
(SÚMULA 283/STF). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 282/STF).
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE (ART. 1.029,
§ 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por
cobranças indevidas de mensalidades de plano de saúde após o óbito
do beneficiário, com restituição e danos morais, correção monetária
desde cada pagamento e juros desde a citação, além do reconhecimento
da legitimidade dos herdeiros para prosseguir na indenização moral.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a pretensão de repetição do
indébito sujeita-se à prescrição trienal por enriquecimento sem
causa e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao prazo
prescricional aplicável.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas cobranças indevidas decorrentes de contrato de plano de
saúde, a controvérsia é de responsabilidade contratual, atraindo o
prazo decenal do art. 205 do CC, sendo indevida a transposição da
tese de enriquecimento sem causa do art. 206, § 3º, IV, do CC quando
o próprio acórdão reconhece a relação obrigacional e a ciência
inequívoca do óbito pela operadora.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão, sem
impugnação específica da responsabilidade contratual e do prazo do
art. 205 do CC (Súmula 284/STF), com subsistência de fundamento
autônomo inatacado sobre a ciência do óbito e a violação do
princípio da dialeticidade (Súmula 283/STF) e ausência de
prequestionamento dos arts. 884 a 886 do CC e 54, § 4º, do CDC
(Súmula 282/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo
analítico e de similitude fático-jurídica, à luz do art. 1.029, §
1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA INDEVIDA APÓS ÓBITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO
(SÚMULA 283/STF). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 282/STF).
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE (ART. 1.029,
§ 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por
cobranças indevidas de mensalidades de plano de saúde após o óbito
do beneficiário, com restituição e danos morais, correção monetária
desde cada pagamento e juros desde a citação, além do reconhecimento
da legitimidade dos herdeiros para prosseguir na indenização moral.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a pretensão de repetição do
indébito sujeita-se à prescrição trienal por enriquecimento sem
causa e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao prazo
prescricional aplicável.
3. Nas cobranças indevidas decorrentes de contrato de plano de
saúde, a controvérsia é de responsabilidade contratual, atraindo o
prazo decenal do art. 205 do CC, sendo indevida a transposição da
tese de enriquecimento sem causa do art. 206, § 3º, IV, do CC quando
o próprio acórdão reconhece a relação obrigacional e a ciência
inequívoca do óbito pela operadora.
4. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão, sem
impugnação específica da responsabilidade contratual e do prazo do
art. 205 do CC (Súmula 284/STF), com subsistência de fundamento
autônomo inatacado sobre a ciência do óbito e a violação do
princípio da dialeticidade (Súmula 283/STF) e ausência de
prequestionamento dos arts. 884 a 886 do CC e 54, § 4º, do CDC
(Súmula 282/STF).
5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo
analítico e de similitude fático-jurídica, à luz do art. 1.029, §
1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.073.718 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073718/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por cobranças indevidas de mensalidades de plano de saúde após o óbito do beneficiário, com restituição e danos morais, correção monetária desde cada pagamento e juros desde a citação, além do reconhecimento da legitimidade dos herdeiros para prosseguir na indenização moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a pretensão de repetição do indébito sujeita-se à prescrição trienal por enriquecimento sem causa e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao prazo prescricional aplicável. 3. Nas cobranças indevidas decorrentes de contrato de plano de saúde, a controvérsia é de responsabilidade contratual, atraindo o prazo decenal do art. 205 do CC, sendo indevida a transposição da tese de enriquecimento sem causa do art. 206, § 3º, IV, do CC quando o próprio acórdão reconhece a relação obrigacional e a ciência inequívoca do óbito pela operadora. 4. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão, sem impugnação específica da responsabilidade contratual e do prazo do art. 205 do CC (Súmula 284/STF), com subsistência de fundamento autônomo inatacado sobre a ciência do óbito e a violação do princípio da dialeticidade (Súmula 283/STF) e ausência de prequestionamento dos arts. 884 a 886 do CC e 54, § 4º, do CDC (Súmula 282/STF). 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica, à luz do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 951619, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.073.718, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** a7ef5e737c947b806515bdd03b8e79fe1b4fd5ead496048dca42284deeb32dfe
- **SHA-256 do registro documental:** 68114a3cb2a748696956d6ed2391f4ac0d7cfda04392e802c2058d834b75d4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073718%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2073718 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 68114a3cb2a748696956d6ed2391f4ac0d7cfda04392e802c2058d834b75d4ec
- **SHA-256 do comentário:** 10bc1f4dc339b4d549bd8f007b1e33100c1be3184c6f508f47c2834d96186bb3
