{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125033,"origem":"stj","sha256_origem":"22396d3835de56a101120137fb86744077e1878183bc17ebfc871be26cd828cc","registro_original":{"id_fonte":"951624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941588","numero_registro":"202101671356","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO APARELHADA APÓS MEDIDA\nCAUTELAR DE ARRESTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nPEDIDO FORMULADO POR ADITAMENTO ANTERIOR À CITAÇÃO. ART. 329, I, E\nART. 134, § 2º, DO CPC/2015. INCIDENTE. DESNECESSIDADE.\nESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE\nBENS. PODER GERAL DE CAUTELA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE\nDANO (ART. 300 DO CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO\nE DE SIMILITUDE FÁTICA.\n1. Controvérsia acerca da necessidade de instaurar o incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC)\nem execução, quando o pedido é formulado por aditamento antes da\ncitação.\n2. A teor do art. 329, I, do CPC, é lícito ao autor aditar o pedido\naté a citação, independentemente de consentimento do réu. Premissa\nfática do acórdão recorrido quanto à anterioridade do aditamento à\ncitação, insuscetível de reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n3. Nos termos do art. 134, § 2º, do CPC/2015, é desnecessária a\ninstauração do incidente de desconsideração quando a pretensão é\ndeduzida na petição inicial ou por aditamento anterior à citação,\ncom citação do terceiro para integrar a lide e exercício do\ncontraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ.\n4. Medidas de indisponibilidade de bens justificadas por fortes\nindícios de esvaziamento patrimonial e risco de ocultação, deferidas\ncom base no poder geral de cautela e nos requisitos do art. 300 do\nCPC. Revisão vedada pela Súmula 7/STJ.\n5. Dissídio jurisprudencial não configurado por ausência de cotejo\nanalítico e de identidade fática (art. 1.029, § 1º, do CPC; art.\n255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a11d7cfaaaeab8e36e0898b1ebad1c803380f39b467169cc6b5018d0f20e6a7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22396d3835de56a101120137fb86744077e1878183bc17ebfc871be26cd828cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
