{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125034,"origem":"stj","sha256_origem":"3c9515bb1689294db5bf89b665c828601f36cc0e7831b2c011098e3bfd30434b","registro_original":{"id_fonte":"951625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998850","numero_registro":"202201199686","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E\nRESULTADOS. EMPREGADO APOSENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO DE\nPESSOAL. CONTRATO DE TRABALHO. ART. 444 DA CLT. TEMA 736/STJ.\nDISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E\nPROVIDO.\n1. Afasta-se alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois\no Tribunal de origem analisou expressamente a questão devolvida por\nanterior decisão desta Corte, fundamentando a conclusão.\n2. Controvérsia cinge-se a obrigação de pagar verba decorrente\ndiretamente do contrato de trabalho e de normas internas do\nex-empregador, não se tratando de pedido de recálculo de benefício\nprevidenciário pela entidade de previdência complementar.\n3. Tema 736/STJ (REsp 1.425.326/RS) visa proteger equilíbrio\natuarial do fundo de previdência, vedando repasse de vantagens sem\ncorrespondente fonte de custeio.\n4. Norma interna prevendo pagamento aos aposentados, vigente à época\nda admissão, aderiu ao contrato como direito adquirido, não podendo\nser suprimida unilateralmente, conforme art. 444 da CLT.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art444","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00444"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - REPASSE DE ABONO E VANTAGENS -\nEQUILÍBRIO ATUARIAL)\n   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8495dcab5e598911362e46a392d6d447da550df932cb9f37f554045d230433d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c9515bb1689294db5bf89b665c828601f36cc0e7831b2c011098e3bfd30434b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
