{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125035,"origem":"stj","sha256_origem":"821b7215f13b4e67a20024ff0837ace8b6a5938f615a5cf084166117aff34e9b","registro_original":{"id_fonte":"951626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061665","numero_registro":"202300944741","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTES.\n489, § 1º, I, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE\nFUNDAMENTAÇÃO ATENDIDA. ARTE. 927, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE\nDESCONSIDERAÇÃO DE PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\nESPECÍFICO. SÚMULAS 282/STF, 211/STJ e 284/STF. CDC E SÚMULA\n608/STJ. INCIDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. RESTITUIÇÃO POR\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC) E DISPOSITIVOS DO CDC. NÃO\nCONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência dos\npedidos em ação relativos ao plano de saúde coletivo empresarial,\nreputando legítima a cobrança por disponibilidade do serviço e\naplicando a exceção do contrato não cumprido diante do\ninadimplemento voluntário da estipulante.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do\nCPC); (ii) houve violação do art. 927, IV, do CPC por\ndesconsideração de antecedentes e da Súmula 608/STJ sobre aplicação\ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) cabe a\nrestituição de valores pagos por enriquecimento sem causa (art. 884\ndo CC) e à luz dos dispositivos do CDC indicados.\n3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrentado, de modo direto e suficiente, as teses deduzidas,\nexplicita os motivos do convencimento, aplica o CDC e,\nsupletivamente, o Código Civil para disciplinar o inadimplemento\ncontratual, ainda que a solução seja fundamentada ao interesse da\nparte.\n4. A alegação de ofensa ao art. 927, IV, do CPC, por suposto\ndesrespeito a precedente e a Súmula 608/STJ, não prospera quando o\nacórdão regular a incidência do CDC e resolve a controvérsia sem\ndecidir sob o prisma específico de \"planos com menos de 30\nbeneficiários\", ausente prequestionamento e individualização de\nprecedente vinculante. Incidem como Súmulas 282/STF, 211/STJ e\n284/STF.\n5. O pedido de devolução de valores com fundamento no art. 884 do CC\ne nos dispositivos do CDC não é conhecido pela falta de debate\nprévio na origem e pela necessidade de reexame de cláusulas\ncontratuais e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00001 INC:00004 INC:00006\n        ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"484bdf7552285e72caf91c7402bdd9c29680ebafd0797265d5f80c922ac43948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
