{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125036,"origem":"stj","sha256_origem":"d681f81ba530441498af85c5dd8a79cd3fef64e9e8072b1a043c0f078a2e7df3","registro_original":{"id_fonte":"951627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051873","numero_registro":"202300234815","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nEMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO E HOMOLOGADO.\nNOVAÇÃO SUIGENERIS (ART. 59 DA LRF). SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO\nEXECUTIVO ORIGINÁRIO PELA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DA\nEXECUÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.\n1. O crédito decorrente de título extrajudicial firmado antes do\npedido de recuperação judicial tem natureza concursal e deve se\nsubmeter aos efeitos da recuperação, nos termos do art. 49 da Lei n.\n11.101/2005.\n2. A aprovação e homologação do plano de recuperação judicial operam\nnovação sui generis das obrigações anteriores, constituindo novo\ntítulo executivo judicial (art. 59, § 1º, da LRF) e retira a\nexigibilidade do título originário.\n3. As execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora não\npodem subsistir, nem mesmo sob a forma de suspensão, pois eventual\ninadimplemento do plano conduz à convolação em falência (art. 73,\nIV, da LRF) ou à execução específica do novo título judicial, não se\nadmitindo o ressurgimento da execução fundada em obrigação extinta.\n4. O precedente invocado pelo acórdão recorrido, que autorizava o\nprosseguimento de ação de conhecimento até a formação do título, não\nse aplica às execuções de título extrajudicial já líquido e certo,\nque, uma vez submetido ao plano homologado, perde sua força\nexecutiva em face da recuperanda.\nRecurso especial provido para extinguir a execução individual\najuizada contra empresa em recuperação judicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e\nNancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/10aa3294-283f-49ae-90f4-b0579f34d24f/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94391eb2c8aa82b8abbc31c55d74634a86ee4c85ff33571809e2a4356090bb05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d681f81ba530441498af85c5dd8a79cd3fef64e9e8072b1a043c0f078a2e7df3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
